É PROIBIDO USAR O SMARTPHONE: UMA ANÁLISE DAS REGULAMENTAÇÕES NACIONAIS E ESTADUAIS PARA A INSERÇÃO TECNOLÓGICA NA ESCOLA ANTES DA PANDEMIA

Autores

Palavras-chave:

Tecnologias digitais móveis, Smartphone, Ensino, Regulamentações

Resumo

Tanto na esfera federal quanto nas estaduais, os governos vêm implementando medidas que visam normatizar o uso de tecnologias móveis no ambiente escolar. No entanto, o quadro de pandemia da SARS-CoV-2 mudou os rumos e as perspectivas de diversos campos, incluindo o da educação básica pública, evidenciando o uso do smartphone como fundamental para a manutenção das atividades escolares no ensino remoto emergencial. Neste cenário, o objetivo desta pesquisa é identificar as visões sobre a inserção de tecnologias móveis na educação básica a partir de legislações educacionais nacionais e estaduais, além de comparar as visões (e práticas decorrentes delas) sustentadas em alguns estados brasileiros com algumas das diretrizes nacionais de fomento ao letramento digital na escola. A metodologia consiste em uma pesquisa bibliográfica-documental, bem como em um estudo de caso e compreende os conceitos de letramento digital (Bawden, 2001), (Gilster, 1997), (Gomes, 2019), de interação (Leffa, 2006) e de Legislação sobre o uso de tecnologias na escola pautados em Brasil (1972, 1997, 1998, 2000, 2007, 2008, 2016, 2018); Ceará (2008); Maranhão (2019); Piauí (2015); Rio de Janeiro (2009); São Paulo (2017), entre outros. Identificou-se, ao fim da pesquisa, uma visão particular contida nas legislações nacionais e dos estados a respeito da inserção de tecnologias móveis no ambiente escolar e como isso se reflete nas práticas quanto ao uso de smartphones no ensino básico público. Com a identificação dessas perspectivas, esperamos oferecer ferramentas para que se possam (re)pensar o papel dessas tecnologias móveis no ensino contemporâneo.

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Biografia do Autor

Francisco Wellington Borges Gomes, Docente no Programa de Pós-graduação em Letras da Universidade Estadual do Piauí - Brasil

Doutor em Linguística Aplicada pela Universidade Federal de Minas Gerais. Integrante do Grupo Mediações Tecnológicas no Ensino e Aprendizagem de Línguas

Priscila Mendes Fontenele Mesquita Guimarães, Tutora a distância na Universidade Estadual do Piauí - Brasil

Mestra em Letras pela Universidade Estadual do Piauí. Professora na Rede de Estadual de Ensino do Maranhão e no Centro de Línguas de Timon. Integrante do Grupo Mediações Tecnológicas no Ensino e Aprendizagem de Línguas 

Referências

BAWDEN, D. Information and digital literacies: a review of concepts. Journal of documentation, v.57, n.2, p.218-259, 2001.

BRASIL. Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Segunda versão revista. Brasília: MEC/CONSED/UNDIME, 2016.

BRASIL. Parâmetros Curriculares Nacionais. Ensino Médio. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Média e Tecnológica. Brasília: Ministério da Educação, 2000.

BRASIL. Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Médio (PCNEM). Brasília: Ministério da Educação, 2018. Disponível em: http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:http://portal.mec.gov.br/programa-saude-da-escola/195-secretarias-112877938/seb-educacao-basica-2007048997/12598-publicacoes-sp-265002211 Acesso em: 27/11/2019.

BRASIL. Programa Nacional de Tecnologia Educacional – ProInfo. Brasília: Ministério da Educação, 1997. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/pet/349-perguntas-frequentes-911936531/proinfo-1136033809/12840-o-que-e-o-proinfo Acesso em: 22/09/2019.

BRASIL. Programa Nacional de Teleducação (PRONTEL). Ministério da Educação e Cultura. Brasília: Ministério da Educação e Cultura, 1972.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: introdução aos parâmetros curriculares nacionais / Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 1998

BRASIL. Veda o uso de aparelhos eletrônicos portáteis, sem fins educacionais, em salas de aula ou quaisquer outros ambientes em que estejam sendo desenvolvidas atividades educacionais nos níveis de ensino fundamental, médio e superior nas escolas públicas no País. Projeto de Lei nº 2547/2007. Brasília: Câmara dos Deputados, 2007. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=379529 Acesso em: 31/08/2020.

BRASIL. Proíbe o uso de aparelhos eletrônicos portáteis nas salas de aula dos estabelecimentos de educação básica e superior. Projeto de Lei 3486/2008. Brasília: Câmara dos Deputados, 2008.

CEARÁ. Dispõe sobre a proibição do uso de equipamentos de comunicação, eletrônicos e outros aparelhos similares, nos estabelecimentos de ensino do Estado do Ceará, durante o horário das aulas. Lei nº 14.146, de 25.06.08 (D.O. DE 30.06.08). Fortaleza: Governo do Estado do Ceará, 2008. Disponível em: https://belt.al.ce.gov.br/index.php/legislacao-do-ceara/organizacao-tematica/educacao/item/5366-lei-n-14-146-de-25-06-08-d-o-de-30-06-08 Acesso em: 20/08/2020.

CETIC.BR. Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação. 2023. Disponível em: https://cetic.br/pt/ Acesso em: 16.11.23.

CIPRIANI, J. Pimentel veta lei que proibiria celular em escolas, teatros e igrejas de MG: segundo mensagem do governador enviada à Assembleia Legislativa, a proposta contraria o interesse público. In: Estado de Minas Gerais. Edição de 06.01.2018[on-line]. Disponível em: https://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2018/01/06/interna_gerais,929171/pimentel-veta-lei-proibiria-celular-em-escolas-teatros-e-igrejas-mg.shtml Acesso em 01.10.20.

GIL, A. C. Métodos e técnicas de pesquisa social. 6 ed. São Paulo: Atlas, 2008.

GILSTER, P. Digital Literacy. New York: John Wiley & Sons, 1997.

GOMES, F. W. B. Letramento Digital e Formação de Professores nos Cursos de Letras de Universidades Brasileiras. Teresina: EDUFPI, 2019.

IBGE. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua. 2023. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/trabalho/17270-pnad-continua.html?=&t=downloads Acesso em: 16.11.23.

LEFFA, V. J. Interação simulada: Um estudo da transposição da sala de aula para o ambiente virtual. In: LEFFA, V. J. (Org.). A interação na aprendizagem das línguas. 2 ed. Pelotas: EDUCAT, 2006, v. 1, p. 181-218.

MARANHÃO. Secretaria de Estado da Educação. Fica proibido o uso de aparelhos celulares e equipamentos eletrônicos nas unidades de ensino mantidas pela Rede Estadual de Educação, no Estado do Maranhão. Portaria n. 1474, de 20 de agosto de 2019.

MORANDO JÚNIOR. O. Celular em aula: proibição necessária. In: Diário do Grande ABC. Edição de 12 de junho de 2015. Disponível em: https://www.dgabc.com.br/Noticia/1397475/celular-em-aula-proibicao-necessaria Acesso em: 05/10/20.

PIAUÍ. Regulamenta a utilização de aparelhos celulares e equipamentos eletrônicos nas salas de aulas, bibliotecas e outros espaços de estudo das instituições de ensino públicas e particulares localizadas no estado do Piauí, e dá outras providências. Assembleia Legislativa do Piauí. Projeto de Lei Ordinária nº 91 de 2015. Disponível em: https://sapl.al.pi.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2015/7750/7750_texto_integral.pdf Acesso em: 22/07/2020.

PORTAL G1 PIAUÍ. Projeto de Lei pode proibir uso de celulares em salas de aula no Piauí. G1 Piauí, 2015. Disponível em: http://g1.globo.com/pi/piaui/noticia/2015/09/projeto-de-lei-pode-proibir-uso-de-celulares-em-salas-de-aulas-no-piaui.html Acesso em: 21/07/2019.

RIO DE JANEIRO. Dispõe sobre a proibição do uso de telefone celular e outros aparelhos nas escolas estaduais do estado do Rio de Janeiro (NR). Assembleia Legislativa do Estado de Rio de Janeiro. Nova redação dada pela Lei nº 5453/2009. Disponível em: http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/f25edae7e64db53b032564fe005262ef/f4ec6ce30c8857488325742b006b42cc?OpenDocument Acesso em: 31/08/2020.

SÃO PAULO. Proíbe o uso de telefone celular nos estabelecimentos de ensino do Estado, durante o horário de aula. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Lei nº 12.730, de 11 de outubro de 2007. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2007/lei-12730-11.10.2007.html#:~:text=Proíbe%20o%20uso%20telefone%20celular,durante%20o%20horário%20de%20aula Acesso em 26.12.23.

SÃO PAULO. Ficam os alunos proibidos de utilizar telefone celular nos estabelecimentos de ensino do Estado, durante o horário das aulas, ressalvado o uso para finalidades pedagógicas. (NR). Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Lei nº 16.567, de 06 de novembro de 2017. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2017/lei-16567-06.11.2017.html Acesso em: 31/08/2020.

SEDUC-MA. Seduc divulga portaria que garante ao professor decisão sobre a utilização de aparelhos eletrônicos em sala de aula. Governo do Estado do Maranhão. 21/08/2019. Disponível em: https://www.educacao.ma.gov.br/seduc-divulga-portaria-que-garante-ao-professor-decisao-sobre-a-utilizacao-de-aparelhos-eletronicos-em-sala-de-aula/ Acesso em: 16.11.23.

UNESCO. A tecnologia na educação: uma ferramenta a serviço de quem?. 2023. Disponível em: https://unesdoc.unesco.org/ark:/48223/pf0000386147_por Acesso em: 16.11.23

Publicado

2024-01-10

Como Citar

Gomes, F. W. B., & Guimarães, P. M. F. M. (2024). É PROIBIDO USAR O SMARTPHONE: UMA ANÁLISE DAS REGULAMENTAÇÕES NACIONAIS E ESTADUAIS PARA A INSERÇÃO TECNOLÓGICA NA ESCOLA ANTES DA PANDEMIA. Cenas Educacionais, 7, e16313. Recuperado de https://www.revistas.uneb.br/index.php/cenaseducacionais/article/view/16313

Edição

Seção

Artigos (Fluxo Contínuo)