About the Journal

Foco e Escopo

A Diálogos e Diversidade (RDD) é uma revista científica eletrônica ligada ao Programa de Pós-Graduação em Educação e Diversidade da Universidade do Estado da Bahia (UNEB).

RDD objetiva fomentar a divulgação de produções acadêmico-científicas, dentro de uma perspectiva multi/transdisciplinar, que promova o diálogo entre os diversos campos do saber.

RDD publica artigos originais, revisões de literatura, ensaios, resenhas, relatos de experiência e/ou de casos, organizados em regime de fluxo contínuo e/ou pela organização de Dossiê(s) Temático(s), redigidos na língua portuguesa, Inglesa ou Espanhola, que tenham sido submetidos do Brasil e/ou do Exterior e que apresentem resultado de investigação/escrita com enfoque na Interdisciplinaridade.

Processo de Avaliação pelos Pares

Os manuscritos submetidos à RDD serão avaliados de forma anônima, através do sistema de julgamento duplo cego, em que dois pareceristas ad-hoc, pertencentes à instituições diferentes à de vinculação da autoria, irão avaliar o texto e apresentar sugestões de ajustes/modificações/correções na apresentação/redação da proposta (Double blind peer review).

Em casos de grandes divergências entre os dois primeiros pareceres, será enviado então para um terceiro avaliador que fará a avaliação final.

Depois da avaliação, o resultado dos pareceres será encaminhado a(os) autor(a)(es) junto com as instruções para possíveis adequação(ões)/modificação(ões), quando for o caso.

Os pareceres finais têm como finalidade atestar a qualidade dos textos para fins de publicação na RDD e são apresentados de acordo com as três categorias a seguir:

- Aceito/Publicável sem restrições/modificações;

- Aceito/Publicável com restrições e sugestões de modificações necessárias, podendo estar condicionado a nova(o) avaliação/parecer;

- Rejeitado/Não publicável.

Periodicidade

A RDD adota a periodicidade um número por ano, em regime de FLUXO CONTÍNUO.

Política de Acesso Livre

Esta revista oferece acesso livre imediato ao seu conteúdo, seguindo o princípio de que disponibilizar gratuitamente o conhecimento científico ao público proporciona maior democratização mundial do conhecimento.

A Diálogos e Diversidade está licenciada com uma Licença  Creative Commons Attribution-ShareAlike 4.0 International License.

Declaração de privacidade

Os nomes e endereços informados nesta revista serão usados exclusivamente para os serviços prestados por esta publicação, não sendo disponibilizados para outras finalidades ou a terceiros.

 

REGIMENTO DA REVISTA DIÁLOGOS E DIVERSIDADE

Regimento aprovado em reunião ordinária do colegiado do Programa de Pós-Graduação em Educação e Diversidade da UNEB, no dia 14 de julho de 2021.

SEÇÃO I - DA DEFINIÇÃO E DA FINALIDADE

Art. 1º. A Revista Diálogos e Diversidade é um periódico de natureza técnico-científica, criado pelo Departamento de Ciências Humanas, campus IV e ligado ao Programa de Pós-Graduação em Educação e Diversidade (PPGED).

Art. 2º. O periódico tem por objetivo publicar trabalhos inéditos, de forma a contribuir com a divulgação das pesquisas e produções científicas nos temas relevantes nas diversas áreas do conhecimento, preferencialmente, pertinentes ao desenvolvimento científico, tecnológico e educativo do país.

SEÇÃO II - DA ESTRUTURA DE PUBLICAÇÃO

Art. 3º. A Diálogos e Diversidade publica trabalhos dentro das seções de artigos originais, artigos de revisão, relato de experiência, ensaio e resenhas.

Art. 4º. A revista tem caráter multidisciplinar, podendo, de acordo com a demanda de trabalhos, publicar números temáticos (dossiês), sendo o(s) tema(s) previamente divulgado(s).

Art. 5º. O recebimento dos trabalhos acontece de forma contínua, unicamente submetidos pela plataforma, através do portal da revista.

Art. 6º. A revista terá todas as suas edições on-line em formato de fluxo contínuo.

SEÇÃO III - DA EQUIPE EDITORIAL

Art. 7º. A Diálogos e Diversidade é composta pela seguinte estrutura:

  • Editorial;
  • Mesa editorial;
  • Conselho editorial;
  • Consultores ad hoc;
  • Secretaria editorial.

Art. 8º. A Editoria da revista será presidida pelo(a) Editor(a)-chefe, o qual deverá ser um(a) docente permanente do Programa de Pós Graduação em Educação e Diversidade, eleito pelo colegiado do PPGED.

Art. 9º. O mandato de Editor(a)-chefe será de dois anos, no máximo, com possibilidade de mais 01(um) mandato consecutivo.

Art. 10º. São funções do(a) Editor-chefe:

  • Enviar e receber ofícios e demais correspondências inerentes e correlatas ao exercício de seu cargo;
  • Manter contato com outras Instituições de Ensino Superior e Agências de Fomento e Apoio a Publicações Científicas, visando a divulgação e captação de recursos para financiar a revista;
  • Encaminhar ao Departamento de Ciências Humanas, campus IV demanda para inclusão no orçamento anual da UNEB as despesas de custeio da revista;
  • Convocar e presidir reuniões ordinárias e extraordinárias;
  • Orientar a preparação das pautas;
  • Solicitar, quando necessário, pareceres elaborados por especialistas ad hoc ou pelos conselheiros a respeito do conteúdo das propostas editoriais apresentadas ao Conselho editorial;
  • Cumprir e fazer cumprir as normas e deliberações do Conselho editorial;
  • Decidir ad referendum do Conselho nos casos de urgência;
  • Representar o Conselho editorial.

Art. 11º.O Conselho Editorial será composto pelo(a) Editor(a)-chefe, pela Mesa editorial e por docentes e pesquisadores com doutorado, preferencialmente ligados a programas de pós graduação de diversas Universidades do Brasil e do Exterior.

Art. 12º. O Conselho editorial terá como atribuições:

  • Contribuir com o planejamento e programação da edição das publicações;
  • Emitir, quando solicitado, dentro de sua competência acadêmica, pareceres científicos sem materiais enviados à revista para publicação;
  • Atender, quando solicitado, à convocação do Editor-chefe para reuniões;
  • Promover parcerias e cooperações com outras instituições para a busca de interação com comunidades envolvidas, instituições acadêmicas, entidades afins com as sociedades em geral;
  • Avaliar e elaborar propostas de financiamento e fontes de recursos para custeios da produção editorial.
  • Estabelecer procedimentos que assegurem a gestão editorial na instituição;
  • Promover a participação de especialistas externos sempre que haja necessidade de experiência ou do saber específico em algum assunto relevante.

Art. 13º. O Conselho Editorial reunir-se-á conforme calendário a ser estabelecido e extraordinariamente sempre que convocado pelo Editor-chefe ou por um terço dos seus membros.

Art. 14º. As deliberações serão validadas por maioria simples dos membros presentes às reuniões.

Art. 15º. Após três ausências do titular e do suplente ou, no caso de substituição, o Editor-chefe deverá solicitar a indicação de outro representante para completar o mandato.

Art. 16º. Os consultores ad hoc serão convidados pela Mesa editorial.

Art. 17º. Os consultores ad hoc deverão ser pesquisadores ou professores de notório saber e possuir titulação mínima de Mestre.

Art. 18º. São funções dos Consultores ad hoc:

  • Fornecer pareceres científicos sobre materiais enviados para publicação na revista;
  • Manter sigilo sobre os encaminhamentos dos artigos;
  • Colaborar com o Conselho editorial na apreciação das atividades da revista.

Art. 19º. A Mesa Editorial será formada pelo Editor-chefe, pela secretaria editorial e mais dois professores do quadro permanente do PPGED, tendo as seguintes funções:

  • Gerenciar a página da revista na Internet;
  • Controlar o fluxo de artigos para análise e publicação;
  • Distribuir os artigos para parecer dos consultores Ad Hoc;
  • Organizar e controlar os sistemas de distribuição da revista.

Art. 20º. A Secretaria editorial, subordinada ao Editor-chefe, será exercida por servidores da UNEB, indicados para este fim.

Art. 21º. A Secretaria Editorial terá como funções:

  • Auxiliar o Editor-chefe no desempenho operacional de suas funções;
  • Auxiliar na manutenção da página da revista na internet;
  • Controlar a quantidade de exemplares da revista.
  • Manter sigilo sobre os encaminhamentos dos artigos para os respectivos consultores ad hoc, dentre outras deliberações do Conselho Editorial sobre o encaminhamento dos originais.

SEÇÃO IV - DA FORMATAÇÃO DOS TRABALHOS

Art. 22º. Os trabalhos deverão seguir as orientações contidas na página da revista, elaborado conforme as normas básicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Art. 23º.Os artigos que não preencherem todos os requisitos não serão aceitos para publicação na revista.

SEÇÃO V - SUBMISSÃO E PROCESSO DE AVALIAÇÃO

Art. 24º. A Revista Diálogos e Diversidade dispõe de um sistema de submissão on-line, que pode ser acessado através do registro de login e senha.

Art. 25º. Os trabalhos serão encaminhados para avaliação sem identificação de autoria.

Art. 26º. O manuscrito será avaliado por revisores credenciados, e posteriormente será enviado aos autores o resultado de avaliação incluindo as indicações para correção e outras considerações, quando pertinentes.

Art. 27º. Os consultores deverão considerar em suas avaliações os seguintes aspectos:

  1. a) Nível de contribuição da pesquisa;
  2. b) A qualidade científica;
  3. c) O desenvolvimento da argumentação;
  4. d) A organização textual e
  5. e) A contribuição social do tema.

Art. 28º. A qualidade técnico-científica do trabalho será um dos critérios de avaliação do artigo completo. O autor deverá apresentar conceitos corretos, ter profundidade na abordagem teórica, rigor científico e fazer citação de referências fundamentais para o tema.

Art. 29º. Os avaliadores terão 3 (três) opções de parecer:

  1. a) Aprovado: o trabalho é programado para ser publicado.
  2. b) Aprovado com ressalvas: o trabalho é encaminhado ao(s) autor(es) para realização de ajustes ou reformulações e posterior envio de nova versão para avaliação final, podendo ser, então, aprovado ou não aprovado.
  3. c) Não Aprovado: não há possibilidade de publicação do trabalho.

Art. 30º. A Revista Diálogos e Diversidade isenta-se de qualquer responsabilidade no que diz respeito a episódios de plágio e/ou outras condutas antiéticas, ficando sob responsabilidade do(s) autor(es) responder(em), seja qual for a instância, por qualquer evento do tipo citado.

SEÇÃO VI: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 31º Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regimento serão dirimidos pelo Comitê Editorial da Revista Diálogos e Diversidade.