OS DESAFIOS DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DAS COMUNIDADES QUILOMBOLAS NO BRASIL

Prejuízos sociais, culturais e jurídicos decorrentes da ausência de titulação territorial

Autores

  • Ueslei Michael Araujo Marques de Souza Fagundes Lopes Universidade Federal da Bahia

Resumo

A regularização fundiária dos territórios quilombolas consubstancia-se como instrumento fulcral para a efetivação dos direitos humanos coletivos no Brasil, notadamente no que tange aos direitos ao território, à identidade étnico-cultural, à autodeterminação e à dignidade da pessoa humana. Não obstante o reconhecimento constitucional desse preceito, parcela substancial das comunidades remanescentes permanece carente de titulação definitiva, em virtude da morosidade e da complexidade intrínseca ao rito administrativo instituído pelo Estado. O presente artigo perscruta os óbices à regularização fundiária sob a ótica dos prejuízos exógenos e endógenos advindos da ausência de domínio formal, com ênfase nos impactos socioeconômicos, culturais e axiológicos suportados por esses grupos. A exegese fundamenta-se em análise documental e normativa, aportada por dados oficiais da Fundação Cultural Palmares, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), evidenciando que a omissão estatal na regularização territorial perpetua quadros de vulnerabilidade e insegurança jurídica. Conclui-se que a titulação definitiva é condição sine qua non para a salvaguarda da diversidade cultural e a reprodução física e social dessas coletividades.

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Publicado

2026-05-19

Como Citar

Michael Araujo Marques de Souza Fagundes Lopes, U. (2026). OS DESAFIOS DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DAS COMUNIDADES QUILOMBOLAS NO BRASIL: Prejuízos sociais, culturais e jurídicos decorrentes da ausência de titulação territorial. Scientia: Revista Científica Multidisciplinar, 11(5), 240–262. Recuperado de https://www.revistas.uneb.br/scientia/article/view/27714