A EJA no Plano Estadual de Educação em Prisões (2021-2024)
metas e ações discordantes
Palavras-chave:
EJA em prisões, PEEPs, prisão e sociedadeResumo
Este artigo traz reflexões sobre a Educação de Jovens e Adultos em prisões, a partir do Plano Estadual de Educação em Prisões (PEEP), instituído no Brasil a partir do Decreto Federal nº 7.626/2011, que buscou homogeneizar a política de educação no sistema prisional do país. Tal Decreto instituiu que todos os estados da federação construíssem seus PEEPs, para que a educação escolarizada e não escolarizada no interior das prisões pudesse ocorrer de maneira mais orgânica e menos improvisada, sendo que os planos são atualizados de quatro em quatro anos, estando em vigência o de 2021-2024. O nosso objetivo foi compreender o lugar da EJA nos PEEPs, questionando como a educação escolarizada se apresenta na planificação dos planos. Analisamos cinco planos (AM, BA, SP, PA, MT), correspondentes a cada região do país, sem a intenção de uma amostra representativa, mas significativa, no sentido de permitir uma reflexão sobre a EJA nos PEEPs, já que tal análise representativa foi realizada na institucionalização dos primeiros planos em 2015-2018 (XXXXX). Os resultados, em linhas gerais, apresentam objetivos, indicadores, finalidades, metas e estratégias que se repetem e se sobrepõem, muitas vezes, com ações de difícil execução, deixando transparecer que se trata de uma escrita feita por imposição da lei, não por necessidade educativa. É uma política de educação importante no interior de um espaço que priva a liberdade das pessoas, mas que não pode privar dos outros direitos; que pode suspender, mas não eliminar, por exemplo, o direito à educação.
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