Lúcio Jorge Hammes e Alexandre Zacaria Sebaje
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GESTÃO ESCOLAR E AS NOVAS
INCUMBÊNCIAS IMPOSTAS PELA
LEI FEDERAL Nº 13.663/18
LÚCIO JORGE HAMMES
Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA). Doutor em Educação (Universidade do Vale
do Rio dos Sinos). Mestre em Teologia (Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do
Sul). Graduação em Filosoa (Faculdade de Filosoa N Sª da Imaculada Conceição 1988) e
em Teologia (Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul). Professor Associado da
Universidade Federal do Pampa. ORCID: 0000-0003-0658-4628. E-mail: luciojh@gmail.com
ALEXANDRE ZACARIA SEBAJE
Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA). Mestre em Educação (Unipampa). Graduação
em Letras com habilitação em Português/Inglês (1999), Direito (2012) e Educação Física
(2017). Especialista em Direito Penal e Processual Penal, com capacitação para o Ensino do
Magistério Superior. Professor da Rede Pública do Estado-RS. Vice-diretor na Escola Técnica
Estadual João XXIII. ORCID: 0000-0002-6360-6603 E-mail: azsebaje@gmail.com
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Gestão escolar e as novas incumbências impostas pela Lei Federal Nº 13.663/18
GESTÃO ESCOLAR E AS NOVAS INCUMBÊNCIAS IMPOSTAS PELA
LEI FEDERAL Nº 13.663/18
A presente pesquisa, centrada teoricamente na área da Educação, compreende uma investigação
de abordagem qualitativa, cujo escopo abrange questões pertinentes a Lei Federal 13.663/18 que
acrescentou os incisos IX e X ao Art. 12 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (BRASIL, 2018).
Tais incisos obrigam os envolvidos no processo de ensino e aprendizagem a promoverem medidas de
conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, bem como estabelecerem ações
destinadas à promoção da cultura de paz no âmbito escolar. A pesquisa tem como objetivo contribuir para
o debate e a percepção dos gestores escolares no que se refere às novas incumbências impostas pela lei
em questão. O lócus da investigação é uma escola de Ensino Médio de Pelotas pertencente à Rede Pública
Estadual de Ensino do Estado do Rio Grande do Sul. O corpus analítico emerge de dados obtidos por
meio de dois questionários com perguntas abertas, destacando-se a análise de conteúdo como método
precípuo de tratamento dos dados.. Os resultados obtidos indicam a necessidade de qualicar os gestores
em educação para que possam, assim, colocar efetivamente em prática as novas disposições. Sugere-se,
assim, a inclusão de cursos de formação e capacitação de gestores, a m de inspirar novas e potentes
discussões e construções de saberes acerca das novas diretrizes.
Palavras-chave: Cultura de paz, Conito, Mediação de conito, Gestão escolar.
SCHOOL MANAGEMENT AND THE NEW INCUMBENCIES IMPOSED
BY THE LAW Nº 13.663/18
The present research, theoretically centered in the eld of Education, comprises a qualitative approach
investigation, whose scope covers issues concerning the Federal Law n. 13.663/18 which added the
subparagraphs IX and X to Art. 12 of the Law of Directives and Bases of Education (BRAZIL, 2018). Such
subparagraphs compel the involved parties in the teaching and learning process to foster awareness-raising,
prevention and combat measures related to all types of violence as well as set actions to foster the culture
of peace in the school environment. The research aims at contributing for the debate and the perception of
the school managers concerning the new responsibilities imposed by the law in question. The locus of the
investigation is a High School in Pelotas belonging to the State Public Network of Education of the State
of Rio Grande do Sul. The analytical corpus arises from the obtained data through two questionnaires
with open questions, highlighting the analysis of content as the main method to deal with the data. The
results obtained indicate the need of qualifying the managers so that they can, thus, put into practice the
new provisions. It is then suggested the inclusion of school managers training courses in order to new and
powerful discussions and the construction of knowledge about the new directives.
Keywords: Culture of peace, Conict, Mediation of conict, School management.
Lúcio Jorge Hammes e Alexandre Zacaria Sebaje
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Salvador, v. 5, n.3, p. 167-182, set./dez. 2020
GESTIÓN ESCOLAR Y LAS NUEVOS DEBERES IMPUESTOS POR
LA LEY FEDERAL Nº 13.663/18
La presente investigación, teóricamente centrada en el área de Educación, comprende una investigación de
enfoque cualitativo, cuyo objetivo abarca temas pertinentes a la Ley Federal nº 13.663/18 que agregó los
ítems IX y X al Art. 12 de la Ley de Directrices y Bases de Educación ( BRASIL, 2018). Tales ítems obligan
a los involucrados en el proceso de enseñanza y aprendizaje a promover medidas de concientización,
de prevención y de combate a todos tipos de violencia, así como establecer acciones destinadas a la
promoción de la cultura de paz en el entorno escolar. El objetivo de la investigación es contribuir al debate
y la percepción de los gestores escolares sobre las nuevas tareas impuestas por la ley en cuestión. El foco
de la investigación es una escuela secundaria en Pelotas que pertenece a la Red de Educación Pública del
Estado del Estado de Rio Grande do Sul. El corpus analítico surge de los datos obtenidos a través de dos
cuestionarios con preguntas abiertas, destacando el análisis de contenido como un método fundamental de
procesamiento de los datos. Los resultados obtenidos indican la necesidad de calicarlos para que puedan
poner en práctica las nuevas disposiciones. Se sugiere, por lo tanto, la inclusión de cursos de formación
y capacitación de gestores, con el n de inspirar nuevos y potentes debates y construcciones de saberes
sobre las nuevas directrices.
Palabras clave: Cultura de paz, Conicto, Mediación de conicto, Gestión escolar.
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Salvador, v. 5, n.3, p. 167-182, set./dez. 2020
Gestão escolar e as novas incumbências impostas pela Lei Federal Nº 13.663/18
GESTÃO ESCOLAR E AS NOVAS INCUMBÊNCIAS IMPOSTAS
PELA LEI FEDERAL Nº 13.663/18
Introdução
A Lei Federal nº 13.663/18 introduziu os incisos IX e X ao Art. 12 da Lei de Diretrizes e
Bases da Educação (BRASIL, 2018). Com os novos dispositivos os estabelecimentos de ensino
passaram, também, a ter a incumbência de estabelecer ações destinadas a promover a cultura de
paz e medidas de conscientização, de prevenção e combate a todos os tipos de violência.
Art. 1º- O caput do art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa
a vigorar acrescido dos seguintes incisos:
Art. 12º - (...)
IX - promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos
os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no
âmbito das escolas;
X - estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas.
(BRASIL, 2018, p.1)
Frente a este novo contexto é relevante que os gestores educacionais tenham conhecimento
em relação ao exposto nos dispositivos mencionados na nova lei para que possam, assim, colocá-
-los em prática. Com foco nesta nova base normativo surge a seguinte indagação: “Até que ponto
o gestor escolar é detentor do conhecimento exposto nos dispositivos acrescentados pela Lei
Federal nº 13.663/18?”.
Para tentar responder o questionamento acima, realizamos um estudo preliminar/diagnóstico
junto à escola foco da presente pesquisa. O diagnóstico teve como mote investigativo as seguintes
indagações: a) Você já ouviu falar a respeito de Cultura de Paz? O que você entende da mesma?
b) O que você entende por conito? c) O que você entende por mediação de conito?
Os resultados do estudo preliminar demonstraram que os participantes, um diretor e dois
vice-diretores, desconhecem os conceitos de “Cultura de Paz, Conito e Mediação”. Denições
estas importantes para que se possam colocar em prática as disposições impostas pela nova lei.
Lúcio Jorge Hammes e Alexandre Zacaria Sebaje
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Salvador, v. 5, n.3, p. 167-182, set./dez. 2020
Portanto, a partir do diagnóstico obtido traçou-se a presente pesquisa que tem como ob-
jetivo principal contribuir para o debate e a percepção dos gestores escolares no que se refere às
novas incumbências impostas pela lei e, como secundários, investigar a efetividade da nova lei e
averiguar a percepção dos sujeitos da pesquisa no que se refere à Cultura de Paz, ao Conito e à
Mediação de Conito.
Para tanto, realizamos uma intervenção junto a uma escola estadual de ensino médio de
Pelotas/RS. Os participantes da pesquisa foram quatorze alunos do primeiro ano do ensino médio
da referida escola. Os dados do presente estudo foram levantados a partir de um relatório crítico-
-reexivo, de autoria de Sebaje (2020), submetido e aprovado pela banca examinadora, como
requisito para o título de Mestre em Educação, do Programa de Pós-graduação em Educação do
Curso de Mestrado Prossional em Educação da Unipampa - Campus Jaguarão/RS.
Como referenciais teóricos norteadores da presente investigação utilizamos, dentre outros,
Callado (2004) no que se refere à “Cultura de Paz”, Chrispino (2002) e Guimarães (2005) no que
concerne ao “Conito” e, por m, Garcez (2003) e Novaes (2012) em relação a “Mediação de Con-
itos”. Os referenciais serão abordados e explorados na seção tocante aos resultados e discussões.
Após a introdução, o artigo traz a delimitação metodológica com a fundamentação dos cami-
nhos da pesquisa que serão tratados com a perspectiva da análise de conteúdo. Posteriormente traz
os resultados e as discussões e, por m, apresenta as considerações nais e as referências utilizadas.
Metodologia
A pesquisa tem como objetivo principal, como mencionado, contribuir para o debate e
a percepção dos gestores escolares no que se refere às novas incumbências impostas pela lei em
questão. O lócus da investigação é uma escola de Ensino Médio de Pelotas pertencente à Rede
Pública Estadual de Ensino do Estado do Rio Grande do Sul/Brasil.
O educandário em questão é a Escola de Ensino Médio Dr. Amilcar Gigante localizado na
periferia de Pelotas/RS. A escola ca situada entre três bairros: Eldorado, Pestano e Getúlio Vargas.
Cabe mencionar que a escola é a única de Ensino Médio na localidade. Dessa forma, atende, em
sua maioria, alunos oriundos dos bairros citados.
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Gestão escolar e as novas incumbências impostas pela Lei Federal Nº 13.663/18
A população do estudo são 14 alunos, com idades entre 17 e 34 anos, do primeiro ano de
ensino médio noturno. Os sujeitos participantes foram selecionados para fazerem parte da pesquisa
por pertencerem à turma, de acordo com a direção da escola, de maior incidência de conitos,
bem como por meio de uma exposição oral por parte do pesquisador a respeito da intervenção.
A intervenção foi realizada no segundo semestre de 2019 e se deu por meio de quatro en-
contros presenciais. Nos mesmos, o pesquisador colocou em prática os dispositivos da nova lei,
ou seja, buscou promover a Cultura de Paz, bem como trabalhar, por meio da Mediação Pacíca
de Conito, com a conscientização, a prevenção e o combate à violência. Dessa forma, durante
as intervenções foram discutidas as diversas formas de violência, a diferença entre os conceitos
de violência e conito e as bases da Cultura de Paz. Também, foi possível vivenciar a Mediação
Pacíca de Conitos por meio de simulações de casos conitantes nos quais os participantes da
pesquisam puderam atuar com mediadores.
Os dados foram coletados através de dois questionários com perguntas abertas, um respon-
dido no início e o outro ao término da intervenção. A seguir, os mesmos foram categorizados com
base na pertinência e na adequação em relação aos objetivos da pesquisa. Para Moraes (1999) a
categorização:
É um procedimento de agrupar dados considerando a parte comum existente
entre eles. Classica-se por semelhança ou analogia, segundo critérios
previamente estabelecidos ou denidos no processo. Estes critérios podem ser
semânticos, originando categorias temáticas. Podem ser sintáticos denindo-
se categorias a partir de verbos, adjetivos, substantivos, etc. As categorias
podem ainda ser constituídas a partir de critérios léxicos, com ênfase nas
palavras e seus sentidos ou podem ser fundadas em critérios expressivos
focalizando em problemas de linguagem. Cada conjunto de categorias,
entretanto, deve fundamentar-se em apenas um destes critérios (MORAES,
1999, p. 06).
Dessa forma, o presente estudo tem uma abordagem metodológica qualitativa a partir de
dois questionários com perguntas abertas a respeito da Cultura de Paz, do Conito e da Media-
ção de Conitos. No intuito de contemplar o objetivo da presente pesquisa, elegeu-se a referida
abordagem para o desenvolvimento da presente pesquisa, a qual, segundo Minayo (1994):
Lúcio Jorge Hammes e Alexandre Zacaria Sebaje
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Salvador, v. 5, n.3, p. 167-182, set./dez. 2020
(...) responde a questões muito particulares. Ela se preocupa, nas ciências
sociais, com um nível de realidade que não pode ser quanticado. Ou seja, ela
trabalha com o universo de signicados, motivos, aspirações, crenças, valores
e atitudes, o que corresponde a um espaço mais profundo das relações, dos
processos e dos fenômenos que não podem ser reduzidos à operacionalização
de variáveis. (MINAYO 1994, p. 21-22)
O questionário pode ser denido, segundo Gil (2008), como a técnica de investigação
composta por um número mais ou menos elevado de questões apresentadas por escrito às pessoas,
tendo por objetivo o conhecimento de opiniões, crenças, sentimentos, interesses, expectativas,
situações e etc.
Sendo assim, podemos armar que o presente estudo se caracteriza como uma pesquisa
qualitativa, a qual se utilizou da análise de conteúdo como metodologia precípua de tratamento
dos dados, por entender que esta se fundamenta como um guia para conduzir o estudo que aqui
se investiga.
Conforme Bardin (2011, p.44) a metodologia análise de conteúdo consiste em “um con-
junto de técnicas de análise das comunicações que utiliza procedimentos sistemáticos e objetivos
de descrição do conteúdo das mensagens e que tem como nalidade a realização de inferências”.
Cabe frisar que a análise de conteúdo, em sua vertente qualitativa, parte de uma série de
pressupostos, os quais, no exame de um texto, servem de suporte para captar seu sentido simbólico.
Dessa forma, foi importante categorizar esses dados.
Resultados e Discussões
De posse dos dados coletados, por meio dos instrumentos já citados, passamos a categori-
zação das unidades de análise. A intenção foi investigar a efetividade da lei e vericar se houve
evolução na percepção dos participantes em relação aos conceitos de Cultura de Paz, Conito e
Mediação de Conito. Dessa forma, foram criadas três categorias com os respectivos indicadores.
Na categoria “Cultura de Paz” os indicadores foram criados com base em Callado (2004, p.28).
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Salvador, v. 5, n.3, p. 167-182, set./dez. 2020
Gestão escolar e as novas incumbências impostas pela Lei Federal Nº 13.663/18
Quadro 1 – Comparativo entre Cultura de Paz e Cultura Tradicional conforme Callado (2004)
Cultura Tradicional (Paz Negativa) Cultura de Paz (Paz Positiva)
Paz denida como ausência de guerras e violência di-
reta.
Paz denida como ausência de todo tipo de
violência (direta ou estrutural) e como pre-
sença de justiça social.
Paz limitada as relações nacionais e internacionais, cuja
manutenção depende dos Estados.
Paz abrange todos os âmbitos da vida, incluí-
dos o pessoal e o interpessoal. A responsabili-
dade é de todos.
Paz como um m, uma meta a que se tende e que nunca
se alcança plenamente.
Paz como processo contínuo e permanente.
O m justica os meios, podendo-se justicar a violên-
cia para garantir a paz.
Os meios não justicam os ns, assim como a
violência não é considerada um meio para se
alcançar a paz.
Paz como ideal utópico e inalcançável, depende de
fatores externos a ela.
Paz como processo contínuo e acessível por
meio de ações de cooperação, mútuo enten-
dimento, dentre outras posturas que assentam
as bases das relações interpessoais e intergru-
pais.
Conito concebido como algo negativo. A forma de regular o conito torna a situação
positiva (mediação/regulação) ou negativa
(violência).
Conitos devem ser evitados. Conitos devem ser manifestados e regula-
dos, sem se recorrer à violência (ação pací-
ca).
Fonte: Callado, 2004, p.28
Também, utilizamos como indicador da categoria “Cultura de Paz” o conceito dado pela
Organização das Nações Unidas (ONU).
Uma Cultura de Paz é um conjunto de valores, atitudes, tradições,
comportamentos e estilos de vida baseados: No respeito à vida, no m da
violência e na promoção e prática da não violência por meio da educação, do
diálogo e da cooperação; No pleno respeito e na promoção de todos os direitos
humanos e liberdades fundamentais; No compromisso com a solução pacíca
dos conitos; Nos esforços para satisfazer as necessidades de desenvolvimento
e proteção do meio-ambiente para as gerações presentes e futuras; No respeito
e fomento à igualdade de direitos e oportunidades de mulheres e homens; No
Lúcio Jorge Hammes e Alexandre Zacaria Sebaje
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Salvador, v. 5, n.3, p. 167-182, set./dez. 2020
respeito e fomento ao direito de todas as pessoas à liberdade de expressão,
opinião e informação; Na adesão aos princípios de liberdade, justiça,
democracia, tolerância, solidariedade, cooperação, pluralismo, diversidade
cultural, diálogo e entendimento em todos os níveis da sociedade e entre as
nações; e animados por uma atmosfera nacional e internacional que favoreça a
paz (ONU, 1999, p.2-3).
Desta forma, partimos da compreensão de que Cultura de Paz é um conjunto de valores
baseados, dentre outros, no respeito à vida, no m da violência e na promoção e prática da não
violência por meio da educação e do diálogo. Dessa forma, Cultura de Paz é possível com a
presença de justiça social, solidariedade, cooperação e respeito.
Para a análise da categoria “Conito” foram elaborados os indicadores a partir das denições
de Chrispino (2002) e Guimarães (2005):
Conito é toda opinião divergente ou maneira diferente de ver ou interpretar
algum acontecimento. A partir disso, todos os que vivemos em sociedade temos
a experiência do conito. Desde os conitos próprios da infância, passamos
pelos conitos pessoais da adolescência e, hoje, visitados pela maturidade,
continuamos a conviver com o conito intrapessoal (...) ou interpessoal.
(CHRISPINO; CHRISPINO, 2002, p. 16)
O conito é um elemento conatural da vida pessoal; não é necessariamente
negativo, dependendo do modo como é enfrentado, gerido e resolvido,
seguramente causa sofrimento, mas pode ser ocasião de crescimento e
mudança, pessoal e coletiva. Para isso é necessário reconhecer os conitos e
não removê-los, ou fazê-los emergir, quando são latentes, mas constituem um
problema real ao menos para uma das partes. Também a paz não é ausência de
conitos, nem apenas ausência de guerra, mas ausência da violência em todas
as suas formas (PACE e DINTORNI apud GUIMARÃES, 2005, p. 70).
Partimos da compreensão de conito como toda opinião divergente, natural e ine-
rente ao homem. Além disso, pode ser positivo ou negativo conforme o seu tratamento.
Se levar a violência será sempre negativo, se levar ao crescimento pessoal e/ou social
torna-se positivo.
Por m, os indicadores referentes à categoria “Mediação de Conitos” partiram,
dentre outros, de Garcez (2003, p. 35), que arma que a mediação é uma solução de con-
itos na qual um terceiro de maneira imparcial auxilia as partes a chegarem a um acordo
entre si. Também, foi utilizado Novaes (2012) que arma:
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Gestão escolar e as novas incumbências impostas pela Lei Federal Nº 13.663/18
A mediação baseia-se na arte da linguagem para permitir a criação ou
recriação da relação. Implica a intervenção de um terceiro neutro, imparcial e
independente, o mediador que desempenha uma função de intermediário nas
relações. Em resumo, o mediador operacionaliza a qualidade da relação e da
comunicação entre as partes cujos interesses divergem a ponto de instaurar-se
uma situação litigiosa (NOVAES, 2012, p. 4).
Dessa forma, passamos, a seguir, as análises dos instrumentos com bases nas categorias e
indicadores mencionados.
Quadro 2 – Descrição quantitativa das ocorrências, Questionário Inicial, relacionadas à categoria “Cultu-
ra de Paz” e seus respectivos indicadores
Categoria 1:
“Cultura de Paz”
Indicadores Alunos (14)
Conhece - Presença de justiça social, solidariedade, cooperação
e respeito.
- Solução pacíca dos conitos.
--
Desconhece - Uso do advérbio de negação 13
Conhece em parte - Evitar conitos.
- Não violência
01
TOTAL 14
Fonte: Elaborado para esta análise a partir da pesquisa desenvolvida na escola.
Quadro 3 – Descrição quantitativa das ocorrências, Questionário Final, relacionadas à categoria “Cultura
de Paz” e seus respectivos indicadores
Categoria 1: “Cultu-
ra de Paz”
Indicadores Alunos (14)
Conhece - Presença de justiça social, solidariedade, cooperação,
igualdade e respeito.
- Solução pacíca dos conitos.
10
Desconhece - Uso do advérbio de negação (não).
- Uso do advérbio de tempo (nunca, jamais).
01
Conhece em parte - Evitar conitos.
- Não violência
03
TOTAL 14
Fonte: Elaborado para esta análise a partir da pesquisa desenvolvida na escola.
Lúcio Jorge Hammes e Alexandre Zacaria Sebaje
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Salvador, v. 5, n.3, p. 167-182, set./dez. 2020
Os dados do o Quadro 2, em relação a categoria “Cultura de Paz”, mostram que nenhum dos
participantes tinha conhecimento em relação ao conceito e apenas um o conhecia em parte. O advér-
bio de negação (não) teve treze ocorrências. No entanto, após a intervenção, quadro 3, dez sujeitos
expressaram conhecimento em relação à Cultura de Paz. Os indicadores que mais apareceram nas
respostas foram: cultura de igualdade, de respeito e presença de justiça social.
Dessa forma, constatamos que houve aquisição de aprendizagem e aumento de percepção dos
sujeitos em relação à categoria, visto que há nas respostas a presença da justiça social, a não violên-
cia e o respeito à diversidade. Respostas estas que estão de acordo com o conceito dado pela ONU.
Quadro 4 – Descrição quantitativa das ocorrências, Questionário Inicial, relacionadas à categoria “Conito”
e seus respectivos indicadores
Categoria 2:
“Conito”
Indicadores Alunos (14)
Conhece - Inerente e natural.
- Positivo e negativo.
--
Desconhece - Uso do advérbio de negação 04
Conhece em parte - Ocorrências de léxicos como: violência, briga,
discórdia, discussão e agressão.
10
TOTAL 14
Fonte: Elaborado para esta análise a partir da pesquisa desenvolvida na escola.
Quadro 5 – Descrição quantitativa das ocorrências, Questionário Final, relacionadas à categoria “Conito” e
seus respectivos indicadores
Categoria 2: “Conito” Indicadores Alunos (14)
Conhece - Inerente e natural.
- Positivo e negativo.
09
Desconhece - Uso do advérbio de negação --
Conhece em parte - Ocorrências de léxicos como: violência,
briga, discórdia, discussão e agressão.
05
TOTAL 14
Fonte: Elaborado para esta análise a partir da pesquisa desenvolvida na escola.
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Gestão escolar e as novas incumbências impostas pela Lei Federal Nº 13.663/18
No que se refere à categoria “Conito” constatamos, conforme quadro 4, que 10 sujeitos co-
nheciam em parte o signicado do vocábulo, visto que citaram apenas o sentido negativo do léxico,
ou seja, como sinônimo de violência. No entanto, de acordo com o quadro 5, nove dos participantes
demonstraram ter adquirido aprendizado após a intervenção.
Percebemos, portanto, que após a intervenção grande parte dos participantes passou a ver con-
ito como algo tanto negativo quanto positivo e perceberam, ainda, que dependendo do modo como é
enfrentado pode trazer crescimento pessoal e coletivo.
Quadro 6 – Descrição quantitativa das ocorrências, Questionário Inicial, relacionadas à categoria “Mediação
de Conito” e seus respectivos indicadores
Categoria 3
“Mediação de Conito”
Indicadores Alunos (14)
Conhece - Meio de Solução/resolução de conitos.
- Terceira pessoa facilita a resolução.
- Imparcialidade.
--
Desconhece - Uso do advérbio de negação. 14
Conhece em parte - Solução/resolução de conitos.
- Uso do verbo “fazer, interromper e impedir”.
--
TOTAL 14
Fonte: Elaborado para esta análise a partir da pesquisa desenvolvida na escola.
Quadro 7 – Descrição quantitativa das ocorrências, Questionário Final, relacionadas à categoria “Mediação de
Conito” e seus respectivos indicadores
Categoria 3
“Mediação de Conito”
Indicadores Alunos (14)
Conhece - Meio de Solução/resolução de conitos.
- Terceira pessoa facilita a resolução.
- Imparcialidade.
07
Desconhece - Uso do advérbio de negação. --
Conhece em parte - Solução/resolução de conitos.
- Uso do verbo “fazer, interromper e impedir”.
07
TOTAL 14
Fonte: Elaborado para esta análise a partir da pesquisa desenvolvida na escola
Lúcio Jorge Hammes e Alexandre Zacaria Sebaje
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Em relação à categoria “Mediação de Conito”, conforme Quadro 6, nenhum dos partici-
pantes tinha conhecimento em relação a esta categoria. Os advérbios de negação e de tempo (não
e nunca) tiveram exatamente quatorze ocorrências. Porém, de acordo com o Quadro 7, metade dos
sujeitos expressaram conhecimento, após a intervenção, em relação à mencionada categoria. Os
indicadores que mais apareceram nas amostras foram: resolução de conitos e mediador (terceira
pessoa).
Os dados mostram que os participantes perceberam que a mediação é uma forma de resolver,
solucionar os conitos na qual a presença de uma terceira pessoa que ajuda as partes a chegarem
a um acordo de maneira pacíca.
Gráco 1 – Comparativo entre o Questionário Inicial e o Final com a evolução dos sujeitos em relação às
categorias analisadas
Fonte: Elaborado para esta análise a partir da pesquisa desenvolvida na escola.
O Gráco 1 deixa evidente que nenhum dos participantes conhecia o conceito das categorias
analisadas. Porém, com a realização da intervenção ocorreu uma considerável aprendizagem. No
que diz respeito à categoria “Cultura de Paz”, 70% dos sujeitos adquiriram conhecimento em relação
ao conceito. Já em relação a “Conito” e “Mediação de Conito”, 65% e 50% dos pesquisados,
respectivamente, demonstraram aprendizado. A análise e a comparação entre os questionários
revelam o quanto foi importante a intervenção para os participantes e, por consequência, para a
comunidade escolar.
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Salvador, v. 5, n.3, p. 167-182, set./dez. 2020
Gestão escolar e as novas incumbências impostas pela Lei Federal Nº 13.663/18
Considerações nais
Os dados da presente pesquisa revelam que os objetivos propostos foram alcançados, pois a
mesma contribuiu para o debate e a percepção dos gestores escolares no que se refere às novas in-
cumbências impostas pela Lei Federal nº 13.663/18. A pesquisa, além de trazer referenciais teóricos
importantes para que os gestores possam conhecer e conceituar o exposto nos novos dispositivos da
lei em questão, também trouxe na prática a realização das novas incumbências.
Além disso, cou constatado que a lei se trabalhada com conhecimento torna-se efetiva, ou seja,
é capaz de promover a paz e prevenir a violência. Concluímos, também, que é possível vivenciar a
Cultura de Paz por meio da mediação e restou comprovado pelos resultados que os sujeitos da pesquisa
construíram novos conhecimentos acerca da Cultura de Paz, do conito e da Mediação de Conitos.
No que se refere ao conceito de ‘Cultura de Paz” vericamos que houve aumento de percepção
dos sujeitos, visto que nas respostas analisadas a presença da justiça social e da não violência.
Também, cou demonstrado que a maioria dos participantes passou a entender o conito como algo
tanto negativo quanto positivo. em relação a Mediação, os dados evidenciaram que os sujeitos
perceberam que se trata de uma forma de resolução pacíca de conitos.
Cabe aqui ressaltar que tanto a educação quanto o homem são seres inacabados, ou seja, sempre
estão subordinados ao conhecimento que não se limita de forma alguma. Diante disso, a formação
continuada pode e deve ser entendida como parte fundamental do desenvolvimento prossional
e deve acontecer ao longo da atuação educacional possibilitando um novo sentido tanto à prática
administrativa quanto pedagógica.
A formação continuada está diretamente ligada tanto ao papel do gestor quanto do professor,
visto que traz possibilidades de transformação de suas práticas administrativas e pedagógicas e,
portanto, possíveis mudanças do contexto escolar. No entanto, para que os educadores, dentre eles os
gestores, possam trabalhar com questões relacionadas à cultura de paz, violência, conito e mediação
pacíca de conitos, objetos do presente estudo, é fundamental a formação continuada para que todos
os envolvidos no processo de ensino e aprendizagem possam realmente pôr em prática tais conceitos.
Para além da aprendizagem do conteúdo desenvolvido em sala de aula, a formação traz consigo
aspectos relevantes que constituem os educadores e a sua práxis. Sendo assim, formar gestores multi-
plicadores no que se refere à promoção da Cultura de Paz e conhecedores da Mediação de Conitos
é imperioso. Cabe dizer, ainda, que o gestor sozinho não dará conta de pôr em prática as disposições
Lúcio Jorge Hammes e Alexandre Zacaria Sebaje
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impostas pela lei 13.663/18. Dessa forma, o gestor educacional deve ser e atuar como multi-
plicador, pois assim além de compartilhar o conhecimento e descentralizar as responsabilidades,
fará uma gestão democrática na qual todos os envolvidos no processo poderão participar e decidir.
Conclui-se, portanto, que os resultados da pesquisa indicam a importância de incluir cursos
de formação e capacitação de gestores educacionais, a m de inspirar discussões e construções de
saberes no que se refere aos novos dispositivos expressos pela lei. Além disso, são fundamentais
cursos que possibilitem a formação de gestores multiplicadores e Mediadores de Conito, visto
que a mediação é um dos principais instrumentos de promoção da Cultura de Paz.
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Recebido em: 04 de maio de 2020.
Inserido em: 15 de outubro de 2020.
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