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(RE) PENSANDO A EDUCAÇÃO ANTIRRACISTA NO BRASIL: UMA ANÁLISE

 

Célia Hipólito1*, Jurema Hughes Sento Sé1, Susana Costa1, Sónia Mairos Baptista Ferreira1

 

1Universidade de Coimbra

*Autor para correspondência E-mail:celiamhipolito@gmail.com

Recebido: 14. 03. 2023      Aceito: 21.04. 2024

 

 

RESUMO: O presente artigo tem por objetivo apresentar uma breve reflexão sobre a possibilidade de um processo de Educação Antirracista no Brasil. Trazer algumas reflexões e conceitos sobre Educação Antirracista, racismo e seus tipos, raça/etnia e como cidadãos e educadores, integrantes desse processo, podem contribuir para que essa mudança seja efetiva. Com uma análise centrada no contexto brasileiro, a seguinte discussão tem por objetivo contribuir para a redução do racismo no ambiente escolar. Portanto a proposta é a de averiguar como se dá a oportunidade de crescimento educacional nas comunidades mais carentes. Quais conhecimentos pedagógicos que serão construidos partindo de oportunidade de igualdade para todos? A proposta é a de averiguar a oportunidade de crescimento educacional em comunidades carentes, através da construção do conhecimento pedagógico e da oportunidade de igualdade para todos, tudo isso pautado numa educação para todos, observado o respeito às diferenças, cabendo à escola garantir que esse direito seja cumprido integralmente. A Lei nº 10.639/2023, estabelece a valorização da história e cultura afro-brasileira e explicita suas implicações basilares na formação da sociedade. Outro avanço foi a implementação no Brasil da Lei do Racismo e Injúria Racial, pautada no Código Penal Brasileiro.

 

Palavras-chave: Educação Antirracista. Racismo. Raça. Educação. Injúria racial.

 

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(RE)THINKING ANTIRACIST EDUCATION IN BRAZIL: AN ANALYSIS

 

 

ABSTRACT: This article aims to present a brief reflection on the possibility of an Anti-Racist Education process in Brazil. Bring some reflections and concepts about Anti-Racist Education, racism and its types, race/ethnicity and how citizens and educators, members of this process, can contribute to making this change effective. With an analysis focused on the Brazilian context, the following discussion aims to contribute to the reduction of racism in the school environment. Therefore, the proposal is to find out how the opportunity for educational growth is provided in the most needy communities. What pedagogical knowledge will be built based on equal opportunities for all? The proposal is to investigate the opportunity for educational growth in needy communities, through the construction of pedagogical knowledge and the opportunity for equality for all, all of this based on education for all, observing respect for differences, with the school being responsible for ensuring that this right be fully complied with. Law No. 10,639/2023 establishes the appreciation of Afro-Brazilian history and culture and explains its basic implications in the formation of society. Another advance was the implementation in Brazil of the Law on Racism and Racial Injury, based on the Brazilian Penal Code.

 

Keywords: Anti-Racist Education. Racism. Race. Education. Racial insult.

 

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(RE)PENSAR LA EDUCACIÓN ANTIRACISTA EN BRASIL: UN ANÁLISIS

 

 

Resumem Este artículo tiene como objetivo presentar una breve reflexión sobre la posibilidad de un proceso de Educación Antirracista en Brasil. Traer algunas reflexiones y conceptos sobre la Educación Antirracista, el racismo y sus tipos, la raza/etnia y cómo los ciudadanos y educadores, integrantes de este proceso, pueden contribuir a que este cambio sea efectivo. Con un análisis centrado en el contexto brasileño, la siguiente discusión tiene como objetivo contribuir a la reducción del racismo en el ambiente escolar. Por lo tanto, la propuesta es conocer cómo se brinda la oportunidad de crecimiento educativo en las comunidades más necesitadas. ¿Qué conocimientos pedagógicos se construirán en base a la igualdad de oportunidades para todos? La propuesta es investigar la oportunidad de crecimiento educativo en comunidades necesitadas, a través de la construcción de conocimientos pedagógicos y la oportunidad de igualdad para todos, todo esto basado en la educación para todos, observando el respeto a las diferencias, siendo la escuela la responsable de garantizar que este derecho se cumpla plenamente. La Ley nº 10.639/2023 establece la valorización de la historia y la cultura afrobrasileñas y explica sus implicaciones básicas en la formación de la sociedad. Otro avance fue la implementación en Brasil de la Ley sobre Racismo y Daño Racial, basada en el Código Penal brasileño.

 

Palabras clave: Educación Antirracista. Racismo. Carrera. Educación. Insulto racial.

 

 

INTRODUÇÃO

 

Na humanidade a apropriação de cultura deve ser embasada na educação, sendo esse o princípio básico para a sociedade, um direito universal de todos os envolvidos. Portanto, esta é uma forma de emancipação de seus povos através da construção dos saberes, por isso, não se deve desvincular as argumentações e os debates sobre a nossa sociedade e sua diversidade étnico-racial (Macedo, 2016).

Ao pensarmos no Brasil temos uma visão ainda bastante pautada no “mito da democracia racial”, onde o racismo e a discriminação não existem ou se apresentam de forma mais branda. Contudo, isso não reflete a realidade social vivida. O que se pode notar é a falta de reconhecimento, desvalorização da cultura e do negro em nossa sociedade. Exemplo bem claro disso, vemos em nossas escolas onde a diversidade não é valorizada, pois existe um descuido ou um esquecimento em relação às manifestações culturais negras existentes, onde as mesmas são negligenciadas em detrimento de outros interesses (Oliveira, 2010).

Culturalmente, tivemos avanços e discussões frequentes sobre o racismo, suas estruturas e consequentes implicações na sociedade, mas a pergunta é: a escola está preparada para este negro que precisa e quer ser inserido no contexto de forma justa e honesta se tornando orgulhoso de sua história? Pensar em aplicar a Lei 9394/96 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional acrescida do Artigo 26ª, graças a Lei nº 10.639 e nº 11.645, aprovadas em 2003 e 2008 após longas negociações, que trata da obrigatoriedade do ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena, não quer dizer que esta sociedade ou a escola seja inclusiva, sem racimo e sem discriminação (Cruz, 2016).

A elaboração das leis e decretos são políticas de suma importância para os processos de mudança, no entanto, a sua aplicação efetiva ainda se mostra muito aquém do esperado. O que precisamos são de mudanças de paradigma, inclusão e novas oportunidades para todos de forma clara e real (Cruz, 2016).

Ao pensarmos numa educação antirracista devemos levar em consideração o respeito às diferenças e à diversidade, sendo esse um compromisso primordial para os povos historicamente subalternizados fragilizados. A ideia principal é educar para o respeito às diferenças, mas do que cumprir obrigações, é necessária uma postura ética na valorização do ser humano e de sua cultura (Filho e Neves, 2021).   

O objetivo deste artigo foi relacionar as questões raciais no contexto brasileiro aos limites e possibilidades do ensino, para a construção de uma educação emancipadora, diversa e justa.

Investir em educação é a forma mais eficaz de inserir as pessoas na sociedade, onde a luta é de todos, e nós devemos conjuntamente repensar que caminhos iremos tomar e como combater todo e qualquer tipo de preconceito, fazendo com que tenhamos a consciência e entendamos a importância de uma educação emancipadora e antirracista que deve ter a função de acolher, respeitar cada um como o ator principal de sua própria história (Onofre, 2008).

 

 

 

1 A IMPORTÂNCIA DE UMA EDUCAÇÃO PARA TODOS

 

A educação é um direito universal de todos e todas , sendo esse um princípio básico da sociedade. As relações humanas são construídas de e para a sociedade, de uma forma justa para todos. Portanto, a educação é vista como uma forma de emancipação social na construção de saberes em conjunto, embasada em princípios com o objetivo de buscar a diversidade étnico-racial da   mesma (Sales e Nascimento, 2020).

Vemos na escola um espaço de problematização com o objetivo de criar novas relações na construção de vivências, contextualizamos temas e histórias de vida e abordamos temáticas variadas onde os atores principais precisam destas vivências sociais, físicas e emocionais, que englobam não só os alunos, mas toda a comunidade escolar. Trabalhando assim relações interpessoais, partindo do princípio que a problemática do racismo não é de responsabilidade ou engloba só negros, mas imprime marcas negativas na sociedade em geral. No entanto, percebemos que onde há discriminação e preconceitos não pode haver relação interpessoal efetiva e saudável, então precisamos aprender a conviver entre os pares da melhor forma possível respeitando as nossas diferenças (Macedo, 2016).

O ambiente escolar é um espaço de extrema importância para mostrar à nossa sociedade uma realidade na busca de direitos em prol da igualdade, não só individuais, mas coletivos. Neste sentido, estamos embasados em uma busca da melhoria das relações humanas no ambiente escolar, isso não sendo visto como uma necessidade, mas uma obrigação de todos.

Pois, a questão racial nas escolas tem que ser tratada de forma clara e com o objetivo de garantir o direito de todos e para que isso aconteça, temos que investir numa educação de qualidade. Onde os negros, os indígenas e todos que sofrem diretamente o racismo tenham orgulho de suas origens, reconheçam o seu espaço, respeitando-se uns aos outros e a cultura alheia (Couto, 2021).    

Na escola o racismo é visto de forma discreta, mas precisa ser discutido/colocado na pauta para que o mesmo não caia em esquecimento, precisando de orientação, pois o racismo não pode ser visto com silêncio, omissão, negação ausência de reconhecimento da população, pois ele precisa chegar até as casas das pessoas, onde as dificuldades, as condições de vida que elas vivenciam precisam ser expostas e precisam ser faladas para que haja aí uma mudança de atitude. Baseado nisso, entendemos que as escolas têm seus princípios políticos, éticos, pedagógicos e elas devem principalmente trabalhar com autonomia, responsabilidade, solidariedade e principalmente a cidadania (Macedo, 2016).

Cada indivíduo, em sua particularidade, compondo a comunidade escolar principalmente os estudantes devem ser acolhidos democraticamente, sem juízos de valores ou especificidade como as questões culturais, étnicas, raciais, na sua sexualidade e outras. Todos devem ser tratados como iguais, sem distinção e partindo do princípio que nós precisamos valorizar a diversidade humana, lhes garantindo a aprendizagem, tantos nas relações sociais de crianças e jovens, nos seus demais ciclos de convivência escolar dentro e fora da escola e com suas diversas culturas e saberes que devem ser abordados com respeito e profissionalismo (Macedo, 2016).

Algumas leis foram criadas com o objetivo de trazer mudanças relevantes para as populações negras e indígenas com o objetivo de inclusão. Um exemplo disso foi a Lei 10.639 de 9 de janeiro de 2003, aqui já mencionada, que trouxe a obrigatoriedade do ensino de História e Cultura Afro- Brasileira e Africana no currículo escolar, onde a cultura Afro- Brasileira deverá ser inserida no contexto escolar e não só nas datas comemorativas. Mas, percebemos que esta lei no Brasil sofre interferências variadas, tornando a sua aplicabilidade insatisfatória (Batista e Paula, 2019).

 

 

2 ENTENDENDO CONCEITOS

 

 A contextualização e uniformização de conceitos é extremamente importante para situar os leitores e possibilitar a interpretação inequívoca das informações transmitidas.

 

2.1  Raça/Etnia

Raça é o termo social categorizador usado para classificar os seres humanos, identificando categorias definidas onde as diferenças estão focadas, principalmente, nos fenótipos como a cor da pele, o cabelo, o nariz, o formato do rosto e as heranças genéticas e ancestralidade. Portanto, o que define a raça são um conjunto de fatores e características compartilhadas por várias pessoas.

O termo etnia nos leva a pensarmos em comunidades com referências linguísticas similares, nacionalidades, fatores culturais, língua, religião, tradições de grupos similares e genéticas parecidas  (Almeida, 2019).   

 

2.2  Racismo

Dizemos que o racismo é visto como uma forma de discriminação tendo a raça como justificativa, podendo manifestar-se  através de diversos costumes sendo racional ou irracional, o que pode levar a vantagens ou desvantagens para os indivíduos, dependendo  do grupo ao qual pertençam  (Almeida, 2019).

Portanto, definimos o Racismo como forma de preconceito ou discriminação que podem ser motivadas pela sua origem étnica ou pela cor de sua pele. O mesmo, não se manifesta sozinho pois ele pode acontecer de várias formas, onde o crime de ódio leva à discriminação racial direta. Neste caso, as pessoas são difamadas, ofendidas por conta de sua cor ou origem, em determinados lugares ou ao acesso a serviços variados. Outra evidência do racismo é o racismo institucional, onde cargos privilegiados dificilmente são ocupados por populações de origem não-branca. Fica evidente ainda em processos como abordagens mais violentas da polícia e agentes de segurança (Lima, 2018).

No Brasil temos o caso do  João Alberto Silveira Freitas que foi morto por racismo, sendo ele asfixiado por dois seguranças brancos num supermercado em Porto Alegre. Beto, tinha 40 anos e morreu com os dois homens que permaneceram por mais de cinco minutos sobre seu corpo atirado no chão. Isso aconteceu em 19 de novembro de 2021, na véspera do Dia da Consciência Negra, também temos o caso de Welica Ribeiro, mulher negra do Rio de Janeiro, estava num vagão do metrô de São Paulo. Uma mulher, identificada como Agnes Vajda, estava sentada ao seu lado e pediu para que ela tomasse cuidado com o cabelo, crespo, que, segundo Agnes, "poderia passar alguma doença". Em Portugal temos o caso dos filhos da atriz brasileira Giovanna Ewbank e seu marido, Bruno Gagliasso que relataram o racismo que seus filhos Títi (9 anos) e Bless (7 anos)  sofreram no restaurante Clássico Beach Club, na Costa da Caparica, em Portugal, no sábado (30/7/2022), local onde a família passava férias. Uma mulher branca que passava na frente do restaurante estava falando muitas coisas para as crianças e entre elas também dizia “pretos”, “imundos”, “voltem para a África”. Portugal não é de vocês, vão embora daqui. Tendo também ofendido outras famílias de turistas angolanos que ali se encontravam de férias.

Contudo, o racismo estrutural não é visto claramente, pois está dentro de nossas empresas, enraizado culturalmente na sociedade, pois não parece racismo, pois não acontece de maneira clara e direta, mas de modo dissimulado, escondido, camuflado, onde piadas de mal gosto e expressões pejorativas são vistas como uma coisa normal mas, o mesmo só se é percebido quando nos deparamos com cargos de chefias de grandes instituições, universidades, onde os negros, indígenas quase nunca ocupam este cargos o que para muitos isso e normal (Lima, 2018).

 

2.2.1 Racismo ambiental

Definimos o Racismo Ambiental como a falta de políticas ambientais, discriminação racial, falta de leis e de aplicabilidade das mesmas sendo isso direcionado para as comunidades negras, indígenas, quilombolas, onde as mesmas vivem em condições desfavoráveis por conta de poluentes, resíduos tóxicos que colocam em risco a sua vida (Herculano, 2017).

 

2.2.2        Educação antirracista

Entende-se que a Educação Antirracista deve estar embasada em reflexões e valorização do seu povo através de sua historia, trajetória e identidade visando um sentimento de pertencimento ao seu espaço na valorização da diversidade. Pois, uma Educação Antirracista nos prepara e nos ajuda a perceber que vivemos em uma sociedade racista, mas, nós enquanto pessoas racionais e pertencentes a sociedade devemos nos posicionar e nos preparar para estarmos diante deste sistema com uma postura crítica, diminuindo as desigualdades em que vivemos no dia-a-dia não só no currículo, mas nas posturas, nos discursos, na forma de pensar e de agir com as pessoas negras e as classes menos favorecidas (Madureira, 2020).

Então,  como  promovemos uma educação antirracista? Um bom quadro para isso é através de  políticas públicas coordenadas, contínuas, políticas de cotas o que cresceu muito nos últimos anos através dessas políticas o que propiciou o acesso de vários alunos negros na Universidade o que é uma mudança positiva.  Outro avanço foi a criação da Lei Federal n.º 10.639/2003 que torna obrigatório o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira nas escolas. A Lei está focada no Ensino Fundamental e Médio, mas percebemos a necessidade de que é preciso e urgente começarmos desde os pequenos e ao longo de todo os anos escolares (Madureira, 2020).

 

3 RACISMO NO BRASIL

 

Falar de racismo no Brasil é pensar que historicamente ele foi o último país a abolir a escravidão, deixando grandes marcas em nossa sociedade pois, era uma época de grandes dificuldades e mudanças variadas, onde este processo se deu de forma lenta gerando grandes barreiras sociais e preconceitos.

Este sonho de abolição não foi realizado de forma efetiva, tendo em vista as desigualdades raciais que se perpetuaram ao longo dos anos e seguem enraizadas na sociedade. Muitas das mazelas do passado, sofridas pelos antepassados na época da escravidão, seguem atualizadas na contemporaneidade, como a desigualdade social e econômica, o acesso precário à educação, saúde e outros direitos básicos e as constantes discriminações. Podendo ser observado até os dias atuais em várias situações diferenciadas onde percebemos o desprezo, a intolerância, fazendo com que aconteça a segregação dos povos, onde os seres humanos são capazes de excluírem-se uns aos outros (Nunes, 2006).

Sabemos que a construção de uma ideia de diferenciação racial que hierarquiza os povos não é nada nova, pois vem de longa data, iniciando-se no regime escravocrata, tornada ciência com o conceito do racismo científico no século XIX, e perdura com o sistema capitalista, gerando assim discriminações e preconceitos.

Para tentar sanar estas questões, a Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/88) no seu art. 5º, nos diz que todos nós somos iguais perante a lei, sem distinção de cor, raça ou credo. Em consequência disso foi editada em 5 de janeiro de 1988 a Lei 7.716 de autoria do Deputado Carlos Alberto Caó, ficando conhecida como a Lei do Racismo, onde o mesmo apresenta um projeto de lei n. 668 de 1988 com o objetivo claro de evidenciar e mostrar que toda forma de preconceito de raça ou de cor seria punida em lei.

No entanto, atualmente há dificuldades, na maioria das vezes, em provar e processar o crime de racismo, pois muitas vezes, este crime é desqualificado e acaba sendo julgado como injúria racial, contravenção esta que possui uma penalidade mais branda, pois na maioria das vezes não se consegue provar ou ter elementos consistentes que mostrem o crime de racismo (Silva et al., 2019).

 

 

CONCLUSÕES

 

A realidade racial brasileira passou por diversas tentativas de branqueamento populacional, apropriação cultural das manifestações negras e indígenas e silenciamentos em prol da instituição e disseminação de uma percepção pautada na ideia de democracia racial. Uma das grandes vitórias do Movimento Negro no Brasil aqui apresentada, foi a Lei nº 10.639/2003, onde a mesma foi criada com o objetivo de minimizar as desigualdades raciais sofridas ao longo dos anos.

Percebemos que é preciso o compromisso de respeitar e acolher o outro em todas as suas especificidades e diferenças. São necessárias a criação de políticas públicas e legislações específicas que promovam a inclusão social de povos subalternizados historicamente e a responsabilização efetiva daqueles que as descumprem.

 

 

REFERÊNCIAS

 

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Madureira, D. O que é Educação antirracista? Nova Escola. Disponível em:  https://novaescola.org.br/conteudo/19855/o-que-e-educacao-antirracista, 2020. Acesso em: 10 de janeiro 2022.

 

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Revista Ouricuri, Juazeiro, Bahia, v.14, n.1. 2024, p.03 - 12. jan./jul., Publicação contínua http://www.revistas.uneb.br/index.php/ouricuri | ISSN 2317-0131