CONSTRUÇÃO DE UM CAMINHO PROFÍCUO NA ESCOLHA DE GESTORAS DE ESCOLAS PÚBLICAS

Autores

  • José Santos de Jesus
  • Katia Siqueira de Freitas Universidade Católica do Salvador (UCSAL)

DOI:

https://doi.org/10.47551/mbote.v1i1.9384

Resumo

O presente artigo resulta de um estudo sistemático da literatura   sobre escolhas de gestoras escolares. Evidencia a evolução e a importância da escolha de gestoras escolar para as escolas públicas. A opção pelo gênero feminino para representar os dirigentes escolares, ocorre pelo fato de ser este o gênero predominante na ocupação dos cargos de gestão da escola básica no nordeste brasileiro. O trabalho toma por base autores que tratam do tema, como LIBÂNEO (2004), LUCK (2011), PARO (2018), FREITAS (2009), DIAS e GUEDES (2010), OLIVEIRA (2003). A pesquisa constatou que o modelo de escolha de gestoras com a participação da comunidade escolar vem se fortalecendo no Brasil e em muitos países.  O texto pontua que a eleição direta para a escolha de gestoras escolares, combinando a competência técnica e experiências na docência e na gestão da escola, é um mecanismo que vem sendo cada vez mais valorizado, pelo seu potencial de contribuição para a construção da cidadania tanto no âmbito da escola, quanto no âmbito geral da sociedade. Esse modelo desconstrói as indicações políticas tradicionais de gestoras escolares a partir do entendimento de que escolhas democráticas e participativas respeitam a vontade coletiva e propiciam o envolvimento das comunidades nas tomadas de decisões.

  

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Biografia do Autor

José Santos de Jesus

Doutor em Políticas Sociais e Cidadania pela Universidade Católica do Salvador (UCSAL).

 

Katia Siqueira de Freitas, Universidade Católica do Salvador (UCSAL)

Doutora e Pós-doutora pela The Pennsylvania State University, Professora pesquisadora, Universidade Católica do Salvador (UCSAL). Líder do Grupo de Pesquisa Gestão e Avaliação de Políticas e Projetos Sociais.

  

Referências

BAHIA. Portaria nº 13.202, de 19 de agosto de 2011. Regulamenta o artigo 18 da Lei nº 8.261, de 29 de maio de 2002, dispondo sobre os critérios e procedimentos do processo seletivo interno a ser realizado pela unidade escolar, requisito para o preenchimento dos cargos de Diretor e Vice-diretor das Unidades Escolares do Estado da Bahia, e dá outras providências. Salvador, 2011. Disponível em: https://governoba.jusbrasil.com.br/legislacao/1028911/decreto-13202-11. Acesso em: 11 jul. 2019.

BAHIA. Decreto nº 16.385, de 26 de outubro de 2015. Dispõe sobre os critérios e procedimentos do processo seletivo interno a ser realizado pela unidade escolar, requisitos para o preenchimento dos cargos de Diretor e Vice-Diretor das unidades escolares estaduais, conforme disposto no art. 18 da Lei nº 8.261, de 29 de maio de 2002 - Estatuto do Magistério, e dá outras providências. Salvador, 2015. Disponível em: http://escolas.educacao.ba.gov.br/system/files/private/midiateca/documentos/2015/decreto-no-16385-de-26-de-outubro-de-2015.pdf. Acesso em: 11 jul. 2019.

BAHIA. Conselho Estadual de Educação. Resolução CEE nº 26, de 15 de março de 2016. Fixa normas para o funcionamento das instituições de ensino da Educação Básica integrantes do Sistema Estadual de Ensino da Bahia. Salvador, 2016. Disponível em: http://escolas.educacao.ba.gov.br/system/files/private/midiateca/documentos/2016/res-26-com-82.doc. Acesso em: 11 set. 2018.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília, DF, 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm. Acesso em: 16 abr. 2017.

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Lei 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras providências. Brasília, DF, 2014. Disponível em: https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/125099097/lei-13005-14#art-1. Acesso em: 08 jul. 2019.

CORRÊA, J. J.; CARDOSO, A. C. F. As eleições para diretores enquanto instrumento de democratização da gestão escolar: uma análise da experiência implantada na rede municipal de ensino de Ponta Grossa. Ensaio, Rio de Janeiro, v. 8, n. 27, abr./jun. 2000.

DIAS, Maria Carolina Nogueira; GUEDES, Patrícia Mota. O modelo de escola charter: a experiência de Pernambuco. São Paulo: Instituto Fernand Braudel de Economia Mundial : Fundação Itaú Social, 2010.

FREITAS, K. S. Gestão da Educação: a formação em serviço como estratégia de melhoria da qualidade do desempenho escolar. Salvador: EDUFBA, 2009.

FREITAS, K. S.; SOUSA, J. V. Progestão: como articular a gestão pedagógica da escola com as políticas públicas da educação para a melhoria do desempenho escolar? Módulo X. Brasília, DF: Conselho Nacional de Secretários de Educação, 2009.

FUNDAÇÃO ITAÚ SOCIAL. Relatório anual 2015. Disponível em: https://www.itausocial.org.br/wp-content/uploads/2018/05/02-relatorio-anual-fundacao-itau-social-2015_1510160115.pdf. Acesso em: 11 jul. 2019.

INSTITUTO UNIBANCO. Escolha de diretores escolares deve contemplar princípio da gestão democrática. São Paulo, 2016. Disponível em: https://www.institutounibanco.org.br/aprendizagem-em-foco/12/. Acesso em: 10 jul. 2019.

LIBÂNEO, J. C. Organização e gestão da escola: teoria e prática. 4. ed. Goiânia: Alternativa, 2004.

LÜCK, H. Dimensões de gestão escolar e suas competências. Curitiba: Positivo, 2009.

OLIVEIRA, E. C. Gestão de recursos humanos a escola. Fortaleza: Editora da UECE, 2003.

PARANÁ. Lei nº 18.590, de 13 de outubro de 2015. Dispõe sobre a definição de critérios de escolha mediante a consulta à Comunidade Escolar para designação de Diretores. Curitiba, 2015. Disponível em: http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=147837&codItemAto=904159. Acesso em: jul. 2019.

PARO, V. H. Administração escolar: introdução crítica. 16. ed. São Paulo: Cortez, 2018.

SALVADOR. Câmara Municipal. Lei complementar nº 36, de 30 de abril de 2004. Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores do Magistério Público do Município do Salvador. Salvador, 2004. Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a/ba/s/salvador/lei-complementar/2004/3/36/lei-complementar-n-36-2004-dispoe-sobre-o-estatuto-dos-servidores-do-magisterio-publico-do-municipio-do-salvador. Acesso em: 08 maio 2018.

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Publicado

2020-06-30

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Artigos