PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E A ARRECADAÇÃO DOS TRIBUTOS COMO FINANCIADORES DAS POLÍTICAS EDUCACIONAIS

Autores

  • Allana Carolina de Castro Crisostomo Universidade Católica (UCSAL)

DOI:

https://doi.org/10.47551/mbote.v1i2.11778

Resumo

Desde os tempos remotos, a tributação é o recurso utilizado pelos Estados com intuito de adquirir receita para manutenção dos gastos públicos. Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, de caráter amplamente democrático social, buscou-se de forma incessante a construção de uma sociedade livre, justa e igualitária a fim de reduzir as desigualdades sociais e regionais. Dessa forma, o Estado, no exercício de sua soberania, arrecada tributos com a finalidade de implementar políticas públicas assegurando os direitos fundamentais, limitado aos princípios constitucionalmente previstos. Dentre tais direitos, o presente artigo realizará uma análise e investigação acerca dos tributos e sua relação com o custeio da educação básica através do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação básica (FUNDEB).

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Biografia do Autor

Allana Carolina de Castro Crisostomo, Universidade Católica (UCSAL)

Bolsista da FAPESB. Mestranda em Políticas Sociais e Cidadania pela Universidade Católica (UCSAL).

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Publicado

2020-12-31

Edição

Seção

Artigos