O PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA E SUA APLICABILIDADE NAS RELAÇÕES CONTRATUAIS
Palavras-chave:
Contratos, Contratuais, Boa-fé, Código CivilResumo
O presente artigo científico trata sobre a importância do conhecimento a respeito do princípio da boa-fé objetiva e sua importância para as relações contratuais. Para produção do texto em tela, subsidiou-se em um estudo sistematizado o qual teve por finalidade analisar e interpretar o código civil e o entendimento dos meios para celebração de contrato e como a aplicação do principio da boa-fé pode evitar litígios no meio judicial, assim por fim a desafogar nosso sistema judiciário com processos que poderiam ser solucionados com uma prévia análise e consenso das duas partes, sem onerar para alguma, bem como vislumbrando as garantias e direitos adquiridos nas relações contratuais. A pesquisa empreendida teve como abordagem a perspectiva qualitativa, sendo um estudo configurado pela metodologia da revisão bibliográfica, tendo como foco precípuo, trazer para a análise jurídica à luz dos princípios constitucionais a questão dos usos e reverberações do princípio da boa fé objetiva quando das transações contratuais. A fundamentação teórica norteadora das discussões ora efetivadas, se pautou em documentos em voga no Brasil a saber: no Código Civil, Código de Defesa do Consumidor, Constituição Federal, ademais, tendo referências nos escritos de autores renomados do meio jurídico como Carlos Roberto Gonçalves, Maria Helena Diniz, dentre outros. Em linhas gerais, concluiu-se que nos processos de celebração contratuais, faz-se mister a mediação e assessoramento jurídico, de preferência por meio da contratação de um advogado, posto que, celebração contratual deve ser assentada sobre os princípios da lei, para que assim se salvaguardem os princípios da ética e da boa-fé objetiva, salutares para pactuações contratuais justas e equânimes para ambos as partes.